O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello por 6 votos a 4. A ordem de prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e levada ao plenário da Corte para análise. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor da prisão, enquanto André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pela soltura. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido por já ter atuado em casos relacionados à Lava Jato.
Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes havia pedido que o julgamento fosse retirado do plenário virtual e transferido para o físico, suspendendo temporariamente a análise. No entanto, ele voltou atrás durante o fim de semana, o que possibilitou a retomada da votação virtual e a consolidação da maioria pela manutenção da prisão de Collor.
A prisão foi determinada por Moraes no dia 24 de abril para iniciar o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses imposta ao ex-presidente. Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes ligados à operação Lava Jato, em um processo relacionado ao recebimento de vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014.
Segundo o relator Alexandre de Moraes, os recursos apresentados pela defesa de Collor tinham o objetivo de adiar o cumprimento da condenação. Diante disso, ele considerou que a execução da pena deveria ter início imediato. O ex-presidente cumprirá a pena em um presídio localizado em Maceió, cidade onde reside.