Conforme previsto no artigo 91, inciso IV, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, combinado com o artigo 263 da Lei Complementar nº 25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás), não haverá expediente no Ministério Público de Goiás (MPGO) nos dias considerados como feriado de carnaval. Assim, não haverá expediente na instituição na segunda e na terça-feira (3 e 4/3) em virtude das celebrações de carnaval. Já na Quarta-Feira de Cinzas (5/3), será ponto facultativo até as 12 horas, com o expediente sendo retomado a partir deste horário.
Para atender aos casos urgentes no período do feriado, o MPGO conta com escalas de plantão em todas as comarcas (consulte aqui as escalas). As formas de contato podem ser consultadas no mesmo link. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)