Nesta terça-feira, 17, o Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Uberlândia-MG deferiu o pedido de progressão de regime prisional formulado pela defesa de Antônio Ferreira, que passou do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi proferida após a defesa, representada pelo advogado Dr. Gláuber Matias, comprovar o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela legislação penal para a concessão do benefício.

Ferreira cumpriu dois anos e meio de pena em regime fechado, mantendo conduta exemplar, sem registro de faltas disciplinares, e exercendo atividade laboral contínua no interior do estabelecimento prisional. Além disso, concluiu curso educacional que contribuiu para a remição da pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

A defesa ressaltou que Ferreira é trabalhador, já possui proposta de emprego formal e apresentará imediatamente os documentos que comprovam o vínculo empregatício, o que permitirá sua reintegração à sociedade e o exercício de suas atividades cotidianas de forma regular e digna.

A equipe jurídica, por sua vez, manifesta sua firme crítica à condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal, considerada desproporcional e em desacordo com os princípios constitucionais do devido processo legal, da proporcionalidade e da individualização da pena.

A pena de 17 anos imposta a Ferreira ultrapassa, inclusive, a média das penas aplicadas para crimes hediondos, como o homicídio qualificado, que recentemente têm sido fixadas em patamares inferiores. A condenação, segundo a defesa, incorre em abuso ao interpretar manifestações como tentativa de golpe de Estado, quando não havia elementos concretos que configurassem tal crime, especialmente considerando que os manifestantes estavam desarmados e não ofereceram ameaça real à ordem institucional.

No caso específico de Antônio Cláudio Ferreira, a defesa sustenta que a tipificação correta deveria se restringir aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, condutas estas que, embora reprováveis, não justificam a pena imposta com tamanha severidade.

Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, com a Constituição Federal e com a aplicação justa e proporcional da lei penal.

Uberlândia, 17 de junho de 2025.

Dr. Gláuber Matias
Advogado – OAB/ GO 35430

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